Podem beneficiar deste apoio:
- As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Prémio à 1ª Instalação de Jovens Agricultores
Critérios de seleção:
- Nível de qualificação e formação agrícola do candidato;
- Acompanhamento Técnico Especializado;
- Criação de emprego em zonas rurais;
- Localização;
- Discriminação positiva das mulheres.
O Prémio à 1ª Instalação assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
- 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
- 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis.
O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável ao “Investimento Produtivo Jovens Agricultores”, não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
O pagamento do prémio à instalação é efetuado da seguinte forma:
- 80 % do prémio base, acrescido da majoração por localização após a submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação;
- 20 % do prémio base acrescido da majoração do regime de exclusividade, após a verificação do cumprimento do Plano de Negócios.
Investimento Produtivo de Jovens Agricultores
Critério de seleção:
- Localização;
- Investimentos em soluções digitais na agricultura;
- Modernização das explorações agrícolas, inclusive para melhorarem a eficiência dos recursos (inclui a poupança da água nos casos aplicáveis);
- Investimentos em energias renováveis;
- Acompanhamento técnico especializado.
Apoio:
- 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Elegibilidade temporal de despesas:
As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura.
Prazos de execução:
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão eletrónica e autenticada do termo de aceitação.
Prazos de candidatura
1º Período - 28/11/2024 a 28/02/20255;
2º Período - 03/03/2025 a 03/06/2025;
3º Período - 04/06/2025 a 04/09/2025;
4º Período - 05/09/2025 a 30/12/2025.