Consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.
O valor a receber terá como objetivo suportar investimentos e fundo de maneio identificados no projeto, que apresente viabilidade económico-financeira e essenciais à atividade que pretende desenvolver.
Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade (3 anos).