Este sistema de incentivos visa apoiar o empreendedorismo, a criação de projetos empresariais de pequena dimensão e a criação de novos empregos, através da concessão de apoios à contratação de recursos humanos afetos a esses projetos de investimento, na ótica da criação líquida de emprego.
O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego por via de um contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro. Considera-se que houve criação líquida de emprego quando se verifique que a diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa/entidade beneficiária no mês de conclusão da operação (mês em que ocorre o fim do apoio do último posto de trabalho abrangido) e a média de trabalhadores diretamente registados na Segurança Social nos 12 meses que precedem o mês de submissão da candidatura é igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto.
Ações abrangidas por este Aviso:
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes, para pessoas desempregadas ou inativas;
b) Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha, na medida em que a forma de apoio preconizada no aviso é a aplicação de um custo unitário por hora e profissão.
Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.
Beneficiários elegíveis
- Micro e pequenas empresas
- Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada
Atividades elegíveis
De acordo com cada sub-região são elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- Para as operações situadas na NUTS III Alto Alentejo, serão elegíveis as operações inseridas em todas as atividades com exceção da diversificação de atividades na exploração agrícola, das atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93;
- Para as operações situadas na NUTS III Alentejo Central, serão elegíveis as operações inseridas em todas as atividades, com exceção da diversificação de atividades na exploração agrícola e das operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como, as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; e CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística.
- Para as operações situadas na NUTS III Baixo Alentejo, serão elegíveis as operações inseridas em todas as atividades, com exceção da diversificação de atividades na exploração agrícola e das operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares; bem como, o CAE 93292 – atividades dos portos de recreio (marinas); 93293 – organização de atividades de animação turística; 93294 – outras atividades de diversão e recreativas, n.e;
- Para as operações situadas na NUTS III Lezíria do Tejo, serão elegíveis as operações inseridas em todas as atividades, com exceção da diversificação de atividades na exploração agrícola e das operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
O Alentejo Litoral não é elegível para este Aviso de Concurso.
No âmbito do presente Aviso são consideradas não elegíveis as que se incluam nas seguintes secções (de acordo com Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3):
A - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca
K - Atividades financeiras e de seguros
L - Atividades imobiliárias
O - Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória
T - Atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e atividades de produção das famílias para uso próprio
U - Atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Despesas elegíveis
Encargos com pessoal
- trata-se de um valor/hora por classe de profissão e que tem em conta a Remuneração base + Subsídio de férias + Subsídio de Natal + Prémios e subsídios regulares (incluindo subsídio de refeição) + contribuições obrigatórias;
- este valor é majorado em 40% para os restantes custos elegíveis associados à criação dos Postos de Trabalho (mobiliário, equipamentos, etc).
Apoio a fundo perdido
- 85% do valor elegível
Duração das Operações
24 meses
Período das candidaturas
Fase 1: 18:00 do dia 31/03/2025
Fase 2: 18:00 do dia 30/05/2025
Fase 3: 18:00 do dia 31/07/2025