Objetivos:
Pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço das exportações, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São susceptíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Tem um grande enfoque na exportação, inovação, diferenciação e na criação de postos de trabalho, inclusive qualificados, para a produção de bens e serviços produzidos em setores expostos a concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional.
A candidaturas devem estar alinhadas com os Domínios de Especialização de cada uma das regiões.
Destinatários:
a) PMEs de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que pretendam realizar investimentos produtivos;
b) Disponham de contabilidade organizada, Situação líquida positiva e Autonomia Financeira pré-projeto ≥ 15% (PME);
Tipologias de operações:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo 20% face ao ano pré-projeto);
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao inicio dos trabalhos (2023);
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Nesta tipologia não se esta na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção.
Investimento:
Despesa elegível mínima de 300.000 euros e máxima de 25.000.000 euros;
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo, com enquadramento no Aviso “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa” do Programa Regional do Alentejo.
Apoio:
Entre 25% e 40% do investimento elegível a fundo perdido
Despesas elegíveis
a) Máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para o seu funcionamento;
b) Equipamentos informáticos, incluindo software necessário para o seu
funcionamento;
c) Aquisição de direitos de patentes;
d) Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
f) Despesas com TOC ou ROC (ate 5.000 euros);
g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
i) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Principio “Não prejudicar significativamente” (ate 15.000 euros);
j) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos de turismo e indústria) com restrições consoante o CAE e a localização;
k) As despesas de investimento, referidas na alínea f), g), h) e i) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.