Visa apoiar investimentos empresariais em atividades inovadoras e qualificadas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. Tem um foco muito forte na exportação, inovação (de produto, de processo ou organizacional), diferenciação e na criação de postos de trabalho, inclusive qualificados.
Destinatários:
a) PMEs de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que pretendam realizar investimentos produtivos enquadráveis nos setores do Agroalimentar, do Turismo e das Energias Renováveis (excluindo projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas).
b) Disponham de contabilidade organizada, Situação Líquida positiva, Autonomia Financeira pré-projeto ≥ 15% (PME);
Tipologias de operações:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo 20% face ao ano pré-projeto);
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao inicio dos trabalhos (2023).
Investimento:
- Despesa elegível mínima de 250.000 euros e máxima de 25.000.000 euros;
- Investimentos produtivos localizados na NUTS III – Alentejo Litoral (concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira).
Apoio:
Entre 40% e 60% do investimento elegível a fundo perdido
Despesas elegíveis:
- Maquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para o seu funcionamento;
- Equipamentos informáticos, incluindo software necessário para o seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC ou ROC (ate 5.000 euros)
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projecto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Principio “Não prejudicar significativamente” (ate 15.000 euros);
- As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis ate ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e ate ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo.