![MAR2030 - Litoral Alentejano [empresas]](https://files.cdn-files-a.com/uploads/7819714/800_66ac1259264d4_filter_66ac126c61ed7.png)
Destina-se a criação e/ ou modernização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas relacionadas com o mar e recursos hídricos, no âmbito do turismo, pesca, aquacultura, serviços, entre outros.
Apoio:
50% a fundo perdido, com um máximo de apoio por candidatura de 150.000 euros
Freguesias elegíveis:
Concelho de Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana;
Concelho de Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides;
Concelho de Santiago de Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água;
Concelho de Sines: Sines e Porto Covo;
Concelho de Odemira: Boavista dos Pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes.
Despesas elegíveis:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, certificações (até 5% do custo total elegível, definindo-se também o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura)