Sistema de Incentivos de Base Territorial - Alentejo/Lezíria do Tejo

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade (através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala), e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.


QUEM SE PODE CANDIDATAR

- Micro e pequenas empresas e Empresários em Nome Individual com contabilidade organizada;

- Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES;

- Rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;

- Ter, no mínimo, um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa à data da candidatura;

- Apresentar um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, ou a 1 milhão de euros, no ano económico de referência;

- Criar pelo menos um posto de trabalho no âmbito da candidatura.


INVESTIMENTO

- Investimento mínimo: 25.000 euros (valor s/ IVA)

- Investimento máximo: 300.000 euros (valor s/ IVA)

 

ATIVIDADES ELEGÍVEIS (CAEs)

Com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”:

− Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículo automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;

− Divisão 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;

− Divisão 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479.

Nos sectores das Indústrias Transformadoras, Extrativas, Alojamento, Restauração e similares e desde que enquadradas no(s) Domínio(s) “Digitação da Economia” ou “Circularidade da Economia”:

− Divisões 10 a 33 da CAE;

− Divisões 55 e 56.

 

APOIOS A FUNDO PERDIDO

a) 60% nos concelhos do Alto Alentejo;

b) 40% no concelho de Sines;

c) 50% nos restantes concelhos do Alentejo e Lezíria do Tejo.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (até 60% das despesas elegíveis totais da operação);

c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (até 5% das despesas elegíveis totais da operação);

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas (até 1.000 euros), na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários. (representam 5% do total dos custos diretos elegíveis)

 

PRAZOS

Fase 1 - 30 de março de 2025 (18h)

Fase 2 - 31 de julho de 2025 (18h)

Fase 3 - 2 de dezembro de 2025 (18h).